Bancos sem caixas eletrônicos para pessoas com deficiência visual serão multados
A multa para o descumprimento da notificação baseia-se na tabela estabelecida pela Portaria nº 3, de 4 de julho de 2011, do Procon
Foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta (17) o Decreto nº 36.553, de 16 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação de penalidades a agências bancárias no Distrito Federal que descumprirem a obrigação de instalar e manter caixas eletrônicos com sinalizações táteis e entrada de áudio para pessoas com deficiência visual — cegas ou com baixa visão. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 5.233, de 10 de dezembro de 2013.
O decreto traz duas novidades: a imposição de advertência e a aplicação de multa diária de R$ 50 para reincidências — que consistem em descumprir a lei novamente no prazo de cinco anos. No primeiro caso, a instituição bancária será advertida por meio de notificação e terá dez dias para apresentar defesa.
De acordo com o decreto, o papel de fiscalizar cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon). Em caso de descumprimento, a sanção é fixada por meio de processo administrativo a ser instaurado pelo diretor-geral — o que já vinha sendo feito, por ser atividade de competência da autarquia.
A multa para o descumprimento da notificação baseia-se na tabela estabelecida pela Portaria nº 3, de 4 de julho de 2011, do Procon. Quando aplicadas as multas por situações reincidentes (com base no decreto publicado hoje e na portaria de 2011), também há o prazo de dez dias para entrar com recurso.
Campanhas
Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, destinado especificamente à realização de ações em prol dos consumidores, a exemplo de campanhas institucionais.
Denúncias sobre o descumprimento da Lei nº 5.233 podem ser feitas pelos seguintes meios: o telefone 151, os postos de atendimento do Procon e o aplicativo para smartphones (Procon-DF), disponível na loja Google Play para aparelhos com sistema operacional Android.
Fonte: Agência Brasília