PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência
Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher.
A lei também determina que, independentemente do grau de deficiência, os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com a comprovação da existência da deficiência por igual período.
Essas regras são aplicadas tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios dos servidores públicos.
A Constituição permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), ou com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres.
Dedicação
Mara Gabrilli ressalta que muitos cuidadores, sejam parentes, amigos ou profissionais contratados, “abdicam de partes importantes de suas próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder realizar bem essa tarefa”.
“Não se trata aqui de hipótese de aposentadoria especial, uma vez que não há, necessariamente, a sujeição contínua a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, argumenta a autora. “No entanto, não devemos esquecer que o cuidador não tem hora nem jornada certa de trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias funções vitais e fisiológicas”, completa.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Fonte: .olhardireto.com.br
Acho muito importante que essa lei seja aprovada pois sou mãe de uma menina de 26 anos com paralisia cerebral, totalmente dependente e trabalho fora pois o pai dela é falecido e tenho que cuidar de tudo com a ajuda do meu pai que é um senhor de 80 anos e cardiopata!! Estou fisicamente e mentalmente esgotada, já tive crises de depressão e stress que me levou até a internação no CAPS.