Nova Lei obriga diretor de escola a matricular autista
Gestores poderão ser multados ou demitidos; norma vai assegurar acesso também a saúde e moradia, entre outros
Diretores de Escolas que se recusarem a matricular alunos com autismo serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
“A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implementação até o controle da execução das ações.
Para Marisa, um dos maiores avanços da lei é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente. “Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção”, avalia.
Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental; se o autista deveria ter asseguradas todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. “Isso agora está resolvido”, diz.
O mesmo ocorre com o acesso à educação. “Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel, incluindo as vagas nas escolas.”
A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e no controle da política. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. “A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência”, completa a presidente da associação. A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, que é mãe de autista. A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social.
Marisa destaca, ainda, que é essencial garantir o diagnóstico precoce da doença. “Há ainda muito o que melhorar”, avalia. Ela observa que quanto melhor a qualidade da assistência, menor o gasto, tanto do governo quanto das famílias de autistas.
Outro ponto importante, completa, é a formulação de um sistema de tratamento para pacientes em todas as fases da vida: desde a infância até a terceira idade. “Quem vai cuidar do idoso autista? Os pais morrem, os irmãos possivelmente também já estarão na terceira idade. É preciso ações para crianças, para estudantes, jovens e idosos.”
De acordo com o governo, para o cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Os senadores aprovaram a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em dezembro de 2012. A iniciativa da Associação em Defesa do Autista (Adefa) foi encampada pela Comissão de Direito Humanos do Senado. A lei complementa dispositivo do decreto- lei 2.848, de 1940, contra a discriminação de deficientes.
Fonte: Rede Saci