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PEC reduz tempo de aposentadoria a deficientes

lei-aposentadoria-para-deficientes A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovou, nesta quarta-feira (04), um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que permite a pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição para homens e, aos 20 anos, se mulheres, no caso de segurado com deficiência grave.

O PEC também quer garante a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

O projeto ainda estabelece a aposentadoria a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. A medida também abrange os servidores públicos estaduais.

Fonte: Correio do Estado

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