ALPB promulga lei que obriga instalação de placas em braille nos terminais rodoviários da PB
Os administradores dos terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência visual. A obrigatoriedade está expressa na Lei nº 10.297, de 07 de maio de 2014, criada por meio do projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado estadual Ivaldo Moraes (PMDB). O prazo para instalação das placas expira no dia 09 de agosto (90 dias contados da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado).
A Lei nº 10.297/2014 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em razão de sanção tácita por parte do governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), combinado com o § 7º do art. 65 da Constituição Estadual, e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 07 de maio de 2014, e no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 09 de maio de 2014.
A não obediência ao disposto na nova Lei implicará em pena de suspensão por um período de 15 dias, com o consequente desconto nos salários, contra os administradores dos terminais rodoviários, mediante instauração de processo administrativo.
*Alcance social –* Para criar a nova Lei em, benefício das pessoas com deficiência visual, a Assembleia Legislativa teve que se contrapor à resistência do Poder Executivo, que chegou a vetar o projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado Ivaldo Moraes. Na sessão do dia 29 de abril (uma terça-feira), a ALPB rejeitou veto nº 239/2013 pelo placar de 21 votos contra três. O entendimento quase unânime teve base no grande alcance social que a iniciativa proporciona.
“A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, inciso XV, o direito de ir e vir a todos os brasileiros, e a obrigação de placas em braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência visual assegura a esta parcela da sociedade o cumprimento do que preconiza a Carta Magna”, afirmou o autor do projeto, deputado Ivaldo Moraes.
Ele acrescentou que as pessoas com deficiência visual têm demonstrado que, independente da sua limitação física, estão sempre em busca de independência, autonomia e integração social. Todavia, segundo o parlamentar, há ainda um longo caminho a ser percorrido para que o Brasil possibilite a este segmento da sociedade o efetivo exercício da cidadania.
“Com a promulgação desta Lei – comentou o deputado –, a Assembleia Legislativa do Estado está contribuindo para o avanço da Paraíba no respeito ao direito desta parcela da sociedade que foi privada da visão e que precisa do acesso às informações em braille para poder se locomover utilizando o transporte coletivo de passageiros, tanto urbano quanto interurbano e interestadual”.
Para Ivaldo, quando tentou vetar o PL nº 1.745/2013, o Governo do Estado cometeu uma injustiça contra as pessoas com deficiência visual. “O argumento foi de que ‘a matéria fere a Constituição por criar despesas para ao Estado e por ser de competência do Executivo’. Mas haveremos de convir que os gastos ínfimos com a confecção e instalação de placas informativas já devem estar naturalmente previstos nos orçamentos dos terminais rodoviários. Portanto, a tentativa do governo de impedir este beneficio à pessoas com deficiência foi motivada por razões estritamente políticas, por fazermos parte da bancada de oposição a este governo na Assembleia Legislativa”, enfatizou.
Fonte: pb agora