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Carteira de motorista para PNEs

Carteira de motorista para PNEs.
Carteira de motorista para PNEs

As pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) possuem condições específicas para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso do primeiro documento concedido pelo Detran-SP para as categorias A (motociclo, motocicletas e similares), B (veículos motorizados não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 Kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista) ou A e B, pelo período de um ano para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os procedimentos realizados são os mesmos abrangentes da Permissão para Dirigir (PPD ou Primeira Habilitação), com exceção dos exames de aptidão física e mental e o prático de direção veicular.

Para solicitar sua habilitação, o candidato deve iniciar o processo em uma unidade do Detran da cidade onde mora.

O exame médico deve ser feito por um profissional credenciado, no entanto o exame prático de direção veicular só poderá ser realizado em uma cidade que tenha uma Banca Especial específica para realizar o teste em pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“O Programa de Atenção à Acessibilidade estabelece um compromisso público do Detran-SP na execução de politicas que facilitem o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de atendimento presencial e eletrônico”, diz Daniel Annenberg, presidente do Detran Paulista.

Avaliação médica
A condição para saber se a pessoa portadora de necessidades especiais pode ou não dirigir, é definida a partir da avaliação de Médico Credenciado pelo Detran-SP.

Os profissionais são preparados especialmente para ensinar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O instrutor de trânsito realiza um curso com carga horária de 180 horas, incluindo Módulo de Prática Supervisionada, conforme prevê a Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quanto ao profissional instrutor, a resolução não exige preparo específico para atender a pessoa portadora de necessidades especiais.

Descontos especiais na hora de comprar
Uma vez habilitado, o condutor portador de necessidades especiais também tem condições diferenciadas na hora de comprar o seu veículo.

De acordo com a Instrução Normativa 988, da Receita Federal do Brasil, publicada em 22 de dezembro de 2009, “as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.”

Fonte: A Cidade

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