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Aposentaria para pessoas com deficiência começa a valer em novembro

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Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8 de novembro — a lei que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada em 2005 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.

A medida determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade.

De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Segundo a Lei Complementar, no caso de deficiência grave o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos – ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.

O Regional

15 thoughts on “Aposentaria para pessoas com deficiência começa a valer em novembro

  1. Em que momento é preciso provar a deficiência. Quando for requisitar o benefício? Ou logo no início. A pessoa contribui como deficiente? E o tempo que contribuiu normalmente, conta? Aguardo resposta.

  2. Infelizmente poucas leis são aceitas neste país . Estou com varios problemas de saude e ja fui cinco vezes pedir aposentaria por invalidez e foi negada em todas e meus problemas de saude cada dia aumenta que até nos exames médicos de algumas empresas muitas vezes eu não consigo passar.

    1. Olá Sonia, sou Advogado especializado em Previdência Social – INSS, posso auxiliar em busca de sua aposentadoria, mas necessito que a Sra. compareça em nosso escritório portando todos os documentos pericias, a fim de analisar o seu caso. Endereço Rua Quintino Bocaiuva, 71 10º Andar Sala 1013, fone: 11. 2309-0692 falar com Eduardo ou Valderi. Estamos aguardando seu contato.

    2. Sônia, dependendo do motivo do indeferimento e dos sues problemas de saúde, talvez seja o caso de você tentar a via judicial. Procure um advogado, da sua confiança, munida de todos os documentos referentes a sua doença, os documentos provenientes do INSS e documentos pessoais para te orientar. Boa sorte.

  3. Gostaria de saber como vale a aposentadoria para pessoa com deficiencia auditiva bilaterial com perda leve minimo de 40 decibeis acima….

    Trabalho desde 14 anos registrado na carteira com interrupção por tempo de 2 anos por desemprego e outra parte como autonomo contribuindo por carne

    Meu CID e H90

  4. importado ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.

  5. Sou profª de AEE e temos uma família que necessita urgentemente nem que seja do BPC. Nessa família tem 02 adolescentes com DI e um deles está em situação de crises e a mãe foi obrigada a deixar o trabalho pra cuidar dos filhos. O pedido do BPC sempre é recusado. Já está judicial, mas também foi negado pelo juiz. O que fazer? Será que um desses adolescentes tem direiro à aposentadoria? O laudo è de Retardo Mental Moderado.

  6. bom dia meu nome e maria gostaria de saber se meu filho tem direito a uma aposentadoria ele tem perca total na audiçao dificiencia auditiva depende mto de mim ele trabalha mais quem te que ver trabalho sou eu medico td ele e mto dependente sou viuva mais nao consegui mi apozentar tenho quaze 60 anos estou contribuindo para poder ter direito sera que possso passar pra ele qdo eu morrer assim ficaria mais sossegada morreria tranquila o que devo fazer por favor mi responda mi ajuda nao tenho nenhuma renda obrigada

  7. Infelizmente o prazo foi descumprido, a Lei ainda não está vigorando, isto é um descaso para nós portadores de deficiencia, Espero que alguém faça alguma coisa para nos ajudar, esperamos tantos anos e agora não respeitam a data para vigorar a lei 142/2013 .

  8. Acho que o deficiente fisico e/ou mental deveria receber a aposentadoria automaticamente caso seja do nascimento ou adquirido e tambem ter acesso aos 25% para ajudar nos cuidados, tambem ter direito a compra de fraldas geriatricas pelo programa farmacia popular. Hoje vemos politicos com 02 mandatos aposentando integral e a população trabalhadora e deficientes tem que lutar para conseguir a aposentadoria.

  9. Quem é especial precisa também de projetos e leis que lhe dê uma melhor condição de vida. A aposentadoria especial para pessoas com deficiência chegou no hora certa. Obrigado.

  10. aposentadoria para deficiente tem que contribuir?não entendi! se não trabalham como ter renda para contribuir com o governo ,eles são deficientes gente por isso precisam de ajuda do governo sem contribuição é claro !pois tem famílias que não tem nem como sustentar estes deficientes como então podem contribuir ! tem que vir a aposentadoria sim e rápido são muitos anos para esperar e além disso pagar cruz credo cada vez mais difícil

  11. Se a pessoa é deficiente o que precisa mais para saber da necessidade deles já está na denominação e precisam de muitas coisas que o governo não dá ,roupas calçados alimentos especiais etc… o Autista por exemplo se bem tratados superam e podem trabalhar em alguma área especifica pois se torna cidadão normal “sim” porém tem que ser naquilo que tiverem aptidão mais serão produtivos e poderão depois contribuir com seu trabalho e serem útil a sociedade e até quem sabe contribuir com a previdência se forem registrados é claro!acorda presidenta ,não estão entendendo como funciona a coisa ne´!

    1. Tenho um autista de 15 anos, leve/moderado, e nunca que ele tera condiçoes de trabalhar por 25 anos para poder se aposentar! Recebe beneficio, mas para isto, nao posso ter carteira !registrada!

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