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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Deficiente leva meses para obter desconto em carro, mas valor compensa

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Em 2011, depois de enfrentar o lúpus (doença autoimune) por vários anos, a aposentada Márcia Maria Cestari, 44 anos, decidiu voltar a dirigir. Por conta das sequelas provocadas pela enfermidade, que incluem perda de parte dos movimentos dos pés, das pernas e das mãos, ela conseguiu comprar um Volkswagen Fox com isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Segundo a motorista, moradora de São Bernardo do Campo (SP), devido à dispensa no pagamento dos tributos o veículo, que custaria cerca de R$ 50 mil na época já com os opcionais incluídos, saiu por menos de R$ 37 mil (cerca de 26% de desconto).

Os benefícios concedidos a Márcia, além de praticamente indispensáveis devido aos custos de adaptação posterior do veículo, não são privilégio dela.

No Brasil, desde 24 de fevereiro de 1995, com a entrada em vigor da lei 9.989 (vigência prevista até 31 de dezembro de 2014), portadores de deficiência física, ainda que menores de 18 anos, têm o direito de adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal veículos sem a cobrança do IPI. Em 2003, o auxílio também passou a valer para pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.

A isenção do ICMS veio mais tarde, em 2007, e por enquanto pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano – provavelmente haverá prorrogação. A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com validade indeterminada, já concedia a isenção de IOF (Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro). Em muitos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná, os portadores de deficiência contam ainda com outra desobrigação, a do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na capital paulista o benefício é concedido desde 2008 e não tem prazo para ser encerrado.

Paciência

O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar de seis meses) e cheio de exigências. De acordo com Thayse Kessuane Gil Moreira, analista de documentos do Lyon Despachantes, filiada à Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), o primeiro passo é pedir ao médico um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade e as restrições provocadas por ela.

Apoio ao cliente especial

A próxima etapa é requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas clínicas credenciadas, o Laudo para Condutor. Nele, o médico indicado atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o pleiteante não seja o condutor do veículo, no laudo deverá constar apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual.

Federal, estadual

Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar uma série de documentos, como declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são algumas aceitas), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria Receita Federal.

Francisco José Branco Pessoa, coordenador estratégico da Equipe de Isenção de IPI e IOF no Estado de São Paulo (8ª Região Fiscal) da Receita Federal, diz que o tempo para a obtenção das autorizações varia em todo o Brasil. “Na capital paulista a análise é feita por uma equipe regional de especialistas, constituída em julho de 2012, e, atualmente, o tempo médio de espera é de 40 dias”, relata.

Após essa primeira liberação, o postulante tem 180 dias para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS. Entre os documentos exigidos estão os mesmos determinados pela Receita Federal, o que inclui os laudos médicos, além de declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se deferido, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença, também válida por 180 dias a partir da data de emissão.

Já a petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias da data do documento fiscal. Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da nota fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

As isenções de IPI e ICMS valem para automóveis de passageiros ou de uso misto, fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul, e com preço até R$ 70 mil. Elas podem ser solicitadas a cada dois anos, tanto pelo condutor quanto por seu representante legal. Caso o portador da deficiência não seja o condutor do carro, este será dirigido por motorista autorizado pelo requerente (podem ser indicadas até três pessoas). Para o IPI, as alíquotas mudam de acordo com o tipo de veículo a ser adquirido e, até 31 de dezembro deste ano, vão de 2% (carro 1.0) a 25% (carro a gasolina acima de 2 litros).

Pés pelas mãos

Já o valor do ICMS muda em cada Estado. Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro é de 12%; na Bahia, de 17%. No caso do IOF, adianta Pessoa, existem algumas restrições para se conseguir a dispensa do pagamento: a potência do carro não deve ultrapassar 127 cavalos e o benefício só pode ser usufruído uma vez — e somente pelo condutor.

“O benefício varia em função do valor que for financiado, observando que, se a aquisição for feita por arrendamento mercantil [leasing], o requerente não terá direito à isenção de IPI. As alíquotas vigentes de IOF são de 0,0041% ao dia mais o adicional de 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo do financiamento contratado pela pessoa física”, explica Pessoa, da Receita Federal.

Assim como no IOF, a isenção do IPVA vale apenas para o condutor do automóvel. As alíquotas atuais variam entre 3% e 4%, dependendo do tipo de veículo e do Estado onde será feita a compra. A analista de documentos Thayse diz que a autorização pode levar até seis meses para ser aprovada.

Recompensa

Apesar da demora e da burocracia, quem já conseguiu o benefício diz que valeu a pena. É o caso de Itamar Tavares Garcia, 48 anos, sócio do Lyon Despachantes. Em abril do ano passado ele solicitou as isenções pela quarta vez. O veículo escolhido, que só pôde ser comprado quase 11 meses depois, foi um Honda Fit. “O preço de tabela do carro era de cerca de R$ 56 mil, mas paguei R$ 45 mil”, lembra (desconto de 20%).

Garcia teve poliomielite aos oito anos de idade. Como não movimenta os membros inferiores, seu carro precisou ser adaptado com acelerador e freio manuais.

Márcia Cestari, a vítima do lúpus, também garante que a espera é recompensada. “Gastei R$ 500 no processo todo e ainda tive de esperar as autorizações por quase quatro meses, mas o desconto de R$ 13 mil que consegui foi ótimo, até porque ainda tive de desembolsar mais de R$ 1 mil para a instalação de freio e acelerador no volante”, conta.

A aposentada ficou tão satisfeita que até já deu entrada em novas isenções. Ela pretende trocar o Volkswagen Fox que dirige no dia-a-dia por um modelo da Honda. “Ainda estou em dúvida, mas provavelmente será um Fit”, finaliza.

 

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