Comissão rejeita flexibilização de cota em empresas para pessoa com deficiência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4773/12, de autoria do deputado licenciado Thiago Peixoto, que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários a destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência. A proposta do deputado permite que a empresa opte pela concessão de bolsas de estudo, com valor igual ou superior a um salário mínimo, no lugar da contratação.
Segundo a relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta distorce a realidade, pois não se está fomentando parceria ou combinando forças entre Estado, empresa e sociedade.
“Ao contrário, na verdade, a medida infirma a importante conquista legislativa em prol da acessibilidade de vagas para pessoas com deficiência”, afirmou a deputada. “A norma que determina a obrigatoriedade de contratação perde sua força coercitiva ante a alternativa de o empregador conceder bolsas de qualificação”, complementou.
Gorete Pereira ainda afirma que numa situação como esta de ter alternativa de firmar um contrato de trabalho e de contratação de um bolsista, as empresas optarão por conceder bolsas, pois oneram menos o orçamento.
Bolsas
Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.cenariomt.com.br