MP investiga discriminação de crianças especiais em escolas
O Ministério Público Estadual deverá expedir uma recomendação as escolas alagoanas que recusaram a matrícula de alunos especiais. A informação foi dada, nesta segunda-feira, 21, pelo procurador-geral, Sérgio Jucá, após uma reunião com a Associação Amor 21, que representa os pais e filhos com Síndrome de Down.
A associação esteve na sede do MP com um ofício para pedir garantias para a educação das crianças especiais. Após ouvir as solicitações, o procurador-geral alegou que dará início a uma investigação com o intuito de saber quais unidades de ensino estão se recusando a matricular alunos especiais para em seguida expedir uma recomendação a todas as escolas.
“Essa será uma atuação conjunta do Ministério Público Estadual e vai envolver as Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, Consumidor, Direitos Humanos e Criminal, além da própria chefia da instituição. Iremos instaurar um inquérito civil e atuar, inicialmente, na esfera extrajudicial por meio da expedição de uma recomendação às escolas privadas, que terão um prazo para promover as mudanças. Caso elas silenciem e continuem descumprindo a legislação, iremos ingressar com uma ação civil pública por obrigação de fazer, no sentindo de que o Poder Judiciário determine que as unidades de ensino cumpram o que determina a lei”, informou Sérgio Jucá.
“O Ministério Público não vai permitir que essa prática intolerável continue acontecendo. A Constituição Federal protege o princípio da dignidade humana e esse é um direito que jamais pode ser violado. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime submeter a criança e o adolescente a situação de vexame ou constrangimento. Portanto, é contra isso que vamos atuar”, assegurou o procurador-geral de Justiça.
Segundo a Amor 21, várias denúncias chegaram a associação de que as unidades de ensino estão , ainda que de modo sutil, colocando obstáculos para receber crianças com Síndrome de Down. “Precisamos que o Ministério Público intervenha porque, sozinha, a Associação não consegue resguardar esse direito. Além do que, sabemos que muitos pais, temendo ainda mais hostilidade dos colégios, preferem nem denunciar o preconceito que seus filhos passam. As escolas alegam que a criança vai precisar de uma estrutura diferenciada de ensino e, por isso, não podem recebê-la. Entretanto, nós estamos amparados por lei e precisamos que esse acesso seja dado sem discriminação”, declarou Neila Sabino, presidente da entidade.
A associação afirma ainda que têm escolas da rede privada que cobram o dobro do valor da mensalidade para aceitar a criança com Síndrome de Down. A alegação é que os custos são mais altos uma vez que precisam contratar uma professora auxiliar na sala de aula.
A legislação
A Lei federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência a sua integração social, estabelece a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios nas escolas especiais, privadas e públicas. Isso, em outras palavras, assegura a matrícula para os alunos com qualquer deficiência.
Uma outra norma, a Lei federal nº 13.146/15, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, veda, no seu artigo 28, a cobrança de taxa adicional na matrícula, mensalidade ou anuidade.
Fonte: www.alagoas24horas.com.br