Assim como qualquer consumidor, as pessoas com deficiência também possuem direitos relacionados a produtos e serviços que lhe promovam mais qualidade de vida, como os planos de saúde. Saiba mais sobre esse assunto.
Dia 3 de novembro é comemorado o Dia Internacional do Portador de Deficiência Física, data criada pela ONU – Organização das Nações Unidas, em outubro de 1992, com a intenção de conscientizar a todos através da reflexão sobre os direitos das pessoas com deficiência, desde os direitos mais básicos como acesso à educação e saúde, até os direitos como consumidor e muito mais.
Neste artigo abordaremos os direitos das pessoas com deficiência nos planos de saúde. Afinal, sem saúde não somos nada.
Acesso à saúde para as pessoas com deficiência física no Brasil
O natural seria que as pessoas com deficiência física tivessem mais acesso e melhores condições relacionadas à saúde, visto que muitos deles podem precisar mais desse tipo de serviço que as outras pessoas. No entanto, é exatamente o contrário o que acontece.
Muitos planos de saúde acham válido cobrar taxas extras e/ou valores abusivos dessas pessoas, alegando que elas possuem uma condição de saúde mais frágil e precisam de cuidados especiais.
Esta prática é proibida pela ANS desde janeiro de 2016, que diz que qualquer pessoa ou empresa que dificultar ou impedir uma pessoa com deficiência a ingressar em um plano de saúde particular ou uma instituição de ensino, poderá cumprir pena de detenção de dois a cinco anos, além de arcar com uma multa de R$ 50 mil.
Como funciona a lei nestes casos
Segundo um levantamento recente feito pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil atualmente possui uma margem de 6,7% de pessoas com deficiência física. Este número, bem inferior ao registrado anteriormente de 23,9%, se deve as novas margens de corte da pesquisa, que é possível entender melhor neste artigo.
Todas essas pessoas possuem o direito de ter acesso a planos de saúde privados, independentemente do tipo de deficiência e seu grau.
O artigo 14º da lei nº 9.656/98 afirma que nenhum consumidor pode ser impedido de ingressar em planos de saúde particulares, seja por sua idade avançada ou deficiência física. Portanto, se você for impedido ou encontrar dificuldades para participar de um plano de saúde, reivindique seus direitos.
Quais os direitos das pessoas com deficiência nos planos de saúde
Além de não poder impedir ou mesmo dificultar o ingresso dessas pessoas nos planos de saúde, as operadoras são obrigadas a fornecer todos os serviços contratados pelo cliente, discriminados em contrato com qualidade.
Ou seja, se a pessoa com deficiência contratou um plano de saúde com internação, exames especiais e atendimento de emergência, o plano é obrigado a oferecer esses serviços da melhor maneira possível.
Vale dizer que, ao contratar um plano de saúde é fundamental que as pessoas com deficiência não escondam nenhuma informação sobre suas condições ou necessidades.
Quanto mais informações precisas forem passadas, melhor poderá ser a contratação, então não tenha medo de expor suas condições acreditando que não poderá contratar o convênio, pois esse impedimento é proibido por lei.
Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguro Auto