Ícone do site Site Pessoas com Deficiência (PCD)

Comissão de Educação vota projeto que beneficia jovens com deficiência

imagem_materia

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar, na terça-feira (8), proposta que obriga os sistemas de ensino a desenvolver e implantar projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.

O Projeto de Lei do Senado 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Os projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência seriam desenvolvidos em parceria com a família e por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e de direitos humanos.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que o Plano Nacional de Educação já estabelece importantes estratégias para inclusão de jovens e adultos com deficiência em ambientes educacionais. O PNE, no entanto, tem prazo de validade. Ele lembra ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida.

Frequência

Também está na pauta da CE o projeto (PLS 293/2014) que aumenta para 85% a frequência mínima exigida na educação básica para aprovação. Atualmente, são necessários 75% de frequência atestada para que os alunos dos níveis fundamental e médio passem de ano.

O autor da proposta, o então senador Wilson Matos (PR), argumenta que o absenteísmo impacta o desempenho, os resultados apresentados pelos estudantes e, consequentemente, os índices de qualidade da educação. Ele também afirma que o percentual de presença atualmente exigido está aquém do desejável, pois o tempo dos professores não é somente utilizado em atividades de ensino e aprendizagem, mas também é gasto para controlar a disciplina dos alunos e para execução de tarefas administrativas.

O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), é favorável ao projeto. Para ele, a obrigatoriedade de frequência a um número mínimo de horas letivas não deve ser encarada como punição, pelo contrário, deve ser vista em sua dimensão pedagógica, como condição para que a aprendizagem efetivamente aconteça, através da participação do estudante nas atividades escolares programadas.

Fonte: www12.senado.leg.br