Concessionárias de aeroportos podem ser obrigadas a manter rampas e equipamentos para facilitar embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida nas aeronaves, conforme prevê substitutivo a Projeto de Lei do Senado (PLS 219/2015) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta determina ainda que as empresas aéreas ficarão proibidas de limitar o número de passagens, por voo, destinadas a pessoas com mobilidade reduzida, incluídas as pessoas com deficiência nessa condição. A exceção é para casos onde a limitação seja necessária para atender requisitos da segurança do voo.
Para o conjunto de pessoas com mobilidade reduzida seria assegurado o direito a prioridade no embarque e desembarque, como já é garantido às pessoas com deficiência na Lei 13.146/2015.
As medidas para melhorar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade ao transporte aéreo foram propostas pelo senador Romário (PSB-RJ). Com o projeto, ele quer acabar com constrangimentos enfrentados por pessoas com deficiência que tentam acessar serviços de transporte aéreo. Como afirma, companhias aéreas limitam o número de passagens vendidas aos cadeirantes, os quais, quando conseguem adquirir os bilhetes, com frequência precisam ser carregados para acessar as aeronaves.
Mudanças
O texto original, no entanto, foi modificado pelo relator na CDH, Valdir Raupp (PMDB-RO), e pelo relator ad hoc, Sérgio Petecão (PSD-AC), com base em sugestões do senador Hélio José (PMDB-DF). Romário atribuía a cada empresa aérea a responsabilidade por manter equipamentos para o embarque de pessoas com mobilidade reduzida em suas aeronaves. Para os relatores, a norma seria de difícil logística e implicaria aumento de custos e consequente elevação do preço dos bilhetes. Assim, eles delegaram às operadoras dos aeroportos a adoção das medidas, para que sirvam ao conjunto das aeronaves.
Os relatores também modificaram penalidade sugerida por Romário pelo descumprimento das medidas previstas no projeto. No substitutivo, o desrespeito ao direito de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por parte do operador aeroportuário, será incluído nos casos previstos no Código Brasileiro da Aeronáutica que resultam na aplicação de multa ou na suspensão de concessão.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. Se aprovado nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: www12.senado.leg.br