Escola São Vicente de Paulo não poderá cobrar sobretaxa aos pais.
Decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência, na qual a família de uma criança de oito anos, com paralisia cerebral, relatou dificuldades para conseguir vaga para a criança em escolas de São Luís.
Ainda conforme a ACP, uma das instituições procuradas foi a Escola São Vicente de Paulo, que teria “aconselhado” o pagamento de um tutor para acompanhar a criança, o que foi negado pelos familiares.
Segundo a Justiça, a conduta da escola constitui crime previsto no artigo 8° da Lei n° 7.853/1989, punível com reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A decisão da judicial prevê multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.
Fonte: g1.globo.com