Escolas não podem cobrar taxa extra para alunos com deficiência, diz Procon
Em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirma a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
De acordo com a superintende do Procon/AL, Flávia Cavalcante, a LIB (como é chamada) foi um avanço. “A lei veio para derrubar barreiras que ainda existem, e punir por discriminação àqueles que não seguem as novas regras. O efeito da inclusão será positivo”, garante a gestora.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
Em relação à educação, o Art. 28 da LIB veda a cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas. Isso significa que as escolas não podem repassar nenhum custo aos pais, sob pena de punição.
Nas escolas
A lei foi aprovada em julho, mas entrou em vigor no último dia 6 e tem mobilizado pais e também escolas. Segundo nota técnica do MEC, a escola, seja pública ou particular, não pode repassar nenhum custo, seja de estrutura ou equipe, aos pais. A cobrança é ilegal. Um decreto de 2014 determina aplicação de multa às escolas em caso de descumprimento.
Apesar dos alunos com deficiência terem garantido o direito ao ensino em escolas públicas e privadas, ainda persiste o fato de alguns estabelecimentos particulares cobrarem taxas extras na hora da matrícula. Fora as dificuldades que muitas escolas alegam para não receberem quem as procura.
Para o assessor jurídico do órgão, César Caldas, é de obrigatoriedade das escolas receberem as pessoas com deficiência e sem cobrar taxa extra de permanência do aluno. “De acordo com a lei, não é permitido a escola recusar o recebimento dos alunos, nem cobrar taxa especial por isso. Torna-se um problema para a família que está buscando a inclusão social da criança e do adolescente, bem como para as escolas como instituição de ensino”, afirma.
Em caso de dúvidas, reclamações ou para ser orientado, o consumidor pode entrar em contato com o órgão através do 151 (telefone), pelas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) ou se dirigir ao Procon mais próximo de sua região.
Fonte: cadaminuto.com.br