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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer em janeiro de 2016

estatuto-da-pessoa-com-deficienciaO Estatuto da Pessoa com Deficiência começa a valer em todo o Brasil a partir de janeiro de 2016. A lei tem visa garantir direitos iguais de acesso à locomoção e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos – repartições, gabinetes, ruas e avenidas e transportes coletivos –, bem como em estabelecimentos comerciais.

Apesar da lei dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída em 24 de outubro de 1989, a realidade atual dessas pessoas é, ainda, bastante difícil. São poucos os lugares que estão aptos a receber esse público, equipados com instruções em braile ou rampas de acesso, por exemplo.

Segundo o presidente da Associação dos Cegos de Alagoas, Roberto Freire, a lei é antiga, mas os empresários tratam como algo novo, pois as pessoas com deficiência passaram a exigir o cumprimento de seus direitos recentemente.

“O que está faltando é conscientização. Existe muita resistência dos empresários quanto à efetivação do nosso direito. Não é favor. É direito! E, como está em lei, tem que ser cumprido”, enfatizou Roberto Freire.

Para fazer cumprir o que diz o estatuto, a secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Roseane Cavalcante, e o superintendente de Direitos das Pessoas com Deficiência da secretaria, Jorge Fireman, compõem o quadro de responsáveis pelos projetos de inclusão no Estado.

Segundo eles, o Estatuto da Pessoa com Deficiência só vai ser eficaz se toda a sociedade se envolver, principalmente os maiores beneficiados com ele.

“É preciso fazer uma ampla divulgação desse texto legal. As pessoas com deficiência precisam se empoderar dele, conhecer e reivindicar esses direitos. E o Estado, por sua vez, em todas as suas esferas de Governo, se preparar para o cumprimento dessa lei”, afirmou a secretária.

Segundo Jorge Fireman, “a deficiência também é da sociedade, não somente do sujeito”. O superintendente finalizou dizendo que o cumprimento do Estatuto é um grande ganho da Lei Brasileira de Inclusão, e que a limitação é a continuidade da intolerância e do preconceito.

Fonte: http: agenciaalagoas.al.gov.br

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