O texto, que modifica a Lei da Acessibilidade (10.098/00), também determina a adaptação de 3% da frota de táxis para atender a pessoas com deficiência em geral.
Relator na comissão, o deputado Aelton Freitas (PR-MG) recomendou a aprovação das duas alterações na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes, que unificou em um só texto os projetos de lei 7888/14 e 1889/15.
“As proposições têm o mérito de atender à previsão legal que obriga o poder público a eliminar barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação para pessoas com deficiência, suprindo a lacuna legal existente em relação ao serviço de táxi”, diz Freitas em seu parecer.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara Notícias, direitodoestado.com.br