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CDH aprova dispensa de prova adicional para inscrito em cadastro de inclusão

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quarta-feira (18), substitutivo ao projeto de lei do Senado PLS 333/2014. De acordo com o texto aprovado, a inscrição no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência dispensa o cidadão da comprovação, por meio de outros documentos ou provas, da natureza ou do grau da deficiência. O relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lembrou que a Lei Brasileira de Inclusão, sancionada este ano, prevê a criação de um cadastro nacional, cabendo a coleta das informações ao Poder Executivo.

 
Fonte: www12.senado.leg.br

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