CCJ aprova dispensa de compensação de horário para servidor com filho deficiente
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que permite horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O parecer favorável à proposta foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que agregou ao texto duas emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
“Incube à União cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência, conforme reza o inciso II do art.23 da Lei Maior (Constituição Federal). A exigência de compensação de horários, em vigor na atualidade, dirige-se contra o próprio deficiente, seja cônjuge, filho ou dependente do servidor”, argumentou Petecão no parecer ao PLS 68/2015.
O mérito do projeto também foi ressaltado pelo relator na CCJ. Conforme observou, a pessoa com deficiência reclama tratamento multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o atendimento demandado pelo seu cônjuge, filho ou dependente deficiente.
— Esse projeto tem alcance social muito importante. Parabenizo o senador Romário pela sua apresentação — declarou Petecão durante a defesa da proposta.
Alcance ampliado
A proposta original restringe a medida aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Essa limitação já existe em dispositivo do Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), norma alvo das alterações do projeto de Romário.
As duas emendas de Paim corrigem o equívoco, segundo Petecão. Além de ajustar a proposta aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional, as modificações aprovadas pela CDH e acolhidas no parecer da CCJ estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Isonomia
No que diz respeito à constitucionalidade material, Petecão confronta a situação dos servidores federais com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência à dos demais à luz do princípio da isonomia. Ele sustenta que a distinção de tratamento em análise se mostra “adequada, necessária e proporcional” diante das necessidades especiais da pessoa sob os cuidados do servidor coberto pelo PLS 68/2015.
Romário também já havia apontado, na justificação do projeto, violação ao princípio da isonomia praticada pela Lei 8.112/1990. Segundo o senador, enquanto o RJU concede horário especial sem obrigatoriedade de compensação de jornada ao servidor com deficiência, impõe tratamento distinto ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Só desse último, afirma ele, é exigido compensar eventuais afastamentos decorrentes do benefício, sob pena de sofrer desconto de salário.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: www12.senado.leg.br
Bom dia! sou funcionaria publica e meu marido tem distrofia de cintura,está numa cadeira de rodas há 4 anos, meu filho tem 13 anos e me ajuda bastante,mas agora vai estudar pela manha,vou precisar sair pelo menos uma hora no periodo da manha para ajudar meu marido,tenho direito a essa hora??tenho que pagar??tem alguma lei que me ampare legalmente???
Por que essa lei só para servidores publicos e federasis , quem tem filho e a lei é a com base na CLT, OS FILHOS NÃO NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DOS PAIS,