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Comissão rejeita facultar língua estrangeira para estudante surdo

surdo_educacao_2A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara rejeitou na última quarta-feira (2) proposta (PL 2487/07) que torna facultativo às pessoas com deficiência auditiva o aprendizado de língua estrangeira, desde que o aluno tenha a opção de estudar, em sua escola, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como parte do currículo escolar.

Para a relatora, Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), tornar opcional o estudo de línguas estrangeiras colocaria o aluno surdo em posição desvantajosa aos demais. “Longe de representar uma benesse, tal medida contribuiria para a segregação do estudante surdo, que seria reconhecido como um educando de segunda categoria”, disse. “Sabemos que o contato com diferentes idiomas viabiliza o desenvolvimento cultural”, acrescentou.

A deputada Dorinha Seabra lembra que os sistemas de ensino municipal, estadual e federal têm a obrigação de garantir aos alunos com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares, conforme a Lei 10.436/02, que trata da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Tramitação

O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: cenariomt.com.br