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Unilever pode pagar R$ 2 milhões por descumprir cota de PCDs

MPT em São Paulo

A Unilever Brasil foi processada em R$ 2 milhões por descumprir a Lei de Cotas, que prevê percentual mínimo de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) foi ajuizada após a empresa desrespeitar termo de ajuste de conduta (TAC) e se recusar a pagar multa pelas infrações.

Desde quando firmou o termo com o MPT, em 2002, a Unilever havia se comprometido a completar a cota legal. Contudo, mesmo após duas prorrogações de prazo para readequação, a empresa não conseguiu cumprir o disposto na lei. Como o TAC não estava surtindo o efeito necessário, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo além do pagamento de multa administrativa. A Unilever não aceitou a proposta do MPT, razão pela qual foi ajuizada ação.

Em São Paulo, triplicou o número de denúncias por discriminação contra portadores de deficiência no mercado de trabalho entre 2011 e 2014. “As cotas permitem o acesso desse público aos postos de trabalho, que normalmente seriam negados em razão da deficiência”, disse a procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, autora da ação. Ela ressalta que existe desconhecimento e preconceito em relação à capacidade de trabalho das pessoas com deficiência, além das práticas discriminatórias que vêm sofrendo ao longo da história.

Legislação – Segundo a Lei 8.213, de 1991, que ficou conhecida como Lei de Cotas, empresas com mais de 100 empregados devem manter em seus quadros um percentual de pessoas com deficiência que varia entre 2% e 5%, de acordo com o porte da empresa.

Fonte: olhardireto.com.br