Praticar, induzir ou incitar discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência agora é crime. O avanço foi alcançado a partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho. Também chamado de Lei Brasileira da Inclusão, o documento reúne, além desta proteção, várias necessidades que o Estado e a sociedade precisam suprir e garantir para aqueles que possuem alguma dificuldade — seja ela motora, de locomoção ou intelectual. O estatuto é um marco e daqui para frente o desafio será fazê-lo sair do papel.
O crime de discriminação — distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudiquem o exercício de direitos — citado no início da matéria consta no artigo 88 do novo estatuto, com pena prevista de um a três anos de reclusão. Esta, aumenta em 1/3 se o causador da discriminação for o responsável por cuidar da vítima. Já o artigo 89 do documento também estabelece como crime a apropriação ou desvio de bens, pensão, benefícios ou remuneração da pessoa com deficiência, com pena de um a quatro anos de reclusão, aumentada em 1/3 se for praticado por tutor ou curador. A penalização destes atos, agora garantida de forma clara na lei, é uma das principais vitórias comemoradas.
Magno Donizete de Oliveira, cadeirante há 14 anos e relações públicas da Associação dos Deficientes da Região de Sorocaba (Aderes), pensa assim e considera que agora é preciso que as pessoas com deficiência conheçam o documento e façam as novas regras serem aplicadas na prática. “É como a Lei Maria da Penha, demorou para pegar, mas hoje se faz um boletim de ocorrência e a pessoa vai presa. Eles ainda vão regulamentar, mas já está valendo, podemos fazer o registro na polícia. A lei vai pegar quando a punição começar a virar notícia.”
Fonte: jornalcruzeiro.com.br