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Concessionárias terão que informar a clientes com deficiência sobre isenção de impostos

Caso o projeto de lei 075/15 seja sancionado pelo governador, as concessionárias e revendedoras que não cumprirem a ordem serão notificadas para regularizem a situação em no máximo 30 dias e poderão ser multadas.

Os deputados estaduais aprovaram durante a sessão ordinária desta quinta-feira (13/08) em 2ª votação, projeto de lei nº 075/15 de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e revendedoras de veículos em informar os clientes com deficiência a respeito das isenções tributárias, um direito garantido a essas pessoas. A proposta segue agora para a sanção ou veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

A proposição destaca que os avisos deverão ser feitos por meio de cartazes afixados em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com escrita legível, informando aos consumidores sobre as isenções de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

A isenção do IPI é um direito adquirido pelas pessoas com deficiência desde 1995, concedido por meio da Lei Federal nº 8.989/95. Já a isenção do ICMS passou a vigorar em dezembro de 2012, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ter editado o Convênio ICMS nº. 135/2012.

O deputado Barbosinha, defende que às pessoas com algum tipo de deficiência tem o direito de saber ao comprar o seu veículo zero quilômetro das isenções e benefícios tributários concedidos pela lei, ainda que não sejam elas as condutoras. “Já ouvimos relatos de familiares e deficientes que desconhecem essas leis e adquiriu determinado veículo sem usufruir do benefício, razão que nos motivou a formular essa proposição”, enfatizou o deputado.

Caso o projeto seja sancionado pelo governador, as concessionárias e revendedoras que não cumprirem a ordem serão notificadas para que os proprietários regularizem a situação em no máximo 30 dias. Caso haja reincidência ou não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), equivalente de R$ 2.127,00.

O deputado Barbosinha, ainda frisou que a fiscalização e a aplicação da lei deverão ser realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Fonte: acritica.net