O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) emite laudos de avaliação, por meio de seus médicos credenciados, para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida, que serão condutoras de veículos automotores adaptados às suas necessidades,. A decisão consta na Portaria 296/2014 do órgão.
Pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, que não serão condutoras de veículos automotores, mas sim apenas passageiras, também poderão ser beneficiadas com tais isenções mediante obtenção de laudos de avaliação expedidos por serviço de saúde público ou privado, desde que integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 3º, inc. I, da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22/12/2009.
De acordo com o Advogado Geral da Autarquia, Luiz Gustavo Caran, todas as pessoas com deficiência tem o direito à isenção dos impostos garantida por lei, porém o laudo do Detran-MT é emitido somente para pessoas com possibilidade de se tornarem condutoras habilitadas, após a abertura de processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), metodologia que não se aplica àqueles que deverão ser conduzidos por terceiros.
O gerente de Exames de Saúde do Detran-MT, José Miguel da Fonseca Júnior, explica que pessoas com alguma deficiência que compromete suas funções físicas ao dirigir são encaminhados à junta médica especial. Deste modo, os mesmos devem fazer abertura no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Laudo Médico
Para que o laudo de avaliação do Detran-MT seja fornecido, o beneficiário do direito deve ingressar com processo junto ao Detran-MT para alteração da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde constará a restrição médica. A pessoa com deficiência física passará por uma perícia médica da Autarquia, em que será avaliado por uma Junta Médica, que atestará sua condição física e emitirá o laudo no prazo de 10 dias após a solicitação do requerente.
Para que o benefício seja concedido é necessário requerê-lo e preencher vários requisitos. Para isso, é importante observar as normas dispostas na Lei 8989/1995, as Instruções Normativas da RF Nº 988/1999 e 1369/2013, bem como a Lei 7301/2000 e a Portaria 100/2001 da Sefaz/MT e o Anexo VII do RICMS aprovado pelo Decreto 1944/89.
Fonte: cenariomt.com.br