Vara Federal gaúcha dá prazo para INSS oferecer acessibilidade em agências
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) fixou prazo de um ano para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova reformas em agências do município, de forma a garantir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. As determinações da sentença também valem para as agências instaladas nos municípios de São Gabriel, Cacequi, Quaraí, Rosário do Sul e Dom Pedrito, na Metade Sul do Estado.
O Ministério Público Federal ingressou com ação, alegando que a autarquia previdenciária protela, há anos, as adequações necessárias em seus prédios. Segundo a inicial, decorridos mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal e mais de 13 desde da publicação da lei que normatiza a promoção da acessibilidade no país, não é razoável que tão pouco tenha sido feito.
O INSS contestou, defendendo que não estaria omisso em relação à questão. Informou que engenheiros do seu quadro funcional vêm trabalhando em melhorias em outras sedes. Ressaltou que as demandas estão sendo atendidas na medida do possível.
Contradição injustificável
Para o juiz federal Lademiro Dors Filho, é contraditório que uma instituição que recebe diariamente pessoas idosas, doentes e acidentadas, em busca de benefícios previdenciários, não esteja adequada às questões atinentes à acessibilidade. O juiz também destacou a relevância, no ordenamento constitucional brasileiro, dos direitos das pessoas com deficiência. “A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o respectivo Protocolo Facultativo, foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional”, escreveu na sentença.
‘‘Infraconstitucionalmente, a Lei 7.853/89 garantiu aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, com efetiva integração social. Portanto, não há justificativa para que o INSS descumpra a Constituição e a lei, não realizando as adaptações necessárias à acessibilidade das agências referidas’’, concluiu.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa mensal no valor de R$ 10 mil. A sentença está sujeita ao reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: conjur.com.br