A lei estabelece a garantia de direitos como a possibilidade de a pessoa poder utilizar o Fundo de Garantia para compra de órteses e próteses. Outros temas de destaque abordam o impedimento de escolas cobrarem mais de alunos com deficiência e o direcionamento de 10% das vagas em ensino superior ou profissionalizante.
Para o secretário-adjunto da Secretaria da Pessoa com Deficiência da prefeitura de São Paulo, Tuca Munhoz, o estatuto veio para consolidar a inclusão social. Na Rádio Brasil Atual, ele comenta que “o Brasil já é um país conhecido internacionalmente por ser avançado nesta área”. “Fomos um dos primeiros países a sancionar a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência”, acrescenta.
Tuca Munhoz comemorou a sanção da lei. “O estatuto vem para trazer a possibilidade deste segmento da população ser definitivamente incluído na sociedade brasileira”, disse.
Está também presente no texto da lei o “auxílio-inclusão”, a ser pago na admissão do profissional com algum tipo de deficiência. O secretário-adjunto explica que esse ponto requer uma regulamentação para entrar em vigor. “Ainda é preciso definir ao certo como vai funcionar. Questões como valores. Não é uma coisa automática, pode demorar um tempo até a criação de legislação específica.”
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na segunda-feira (6) com apenas um veto, relacionado à criação de cotas para contratação de pessoas com deficiência. O texto previa que empresas de 50 a 59 funcionários já deveriam incluir vagas em seu quadro de funcionários. Com o veto, permanece vigente a exigência a partir de 100 funcionários.
Fonte: redebrasilatual.com.br