Para o TJPR, os dispositivos da lei municipal ferem o disposto no artigo 224 da Constituição Estadual, que prevê a gratuidade do transporte coletivo às pessoas com necessidades especiais, sem qualquer limitação quanto à quantidade de viagens diárias.
A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, a pedido da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. A ação foi resultado de uma investigação realizada pelo MP, que constatou a ilegalidade noticiada por diversos usuários do transporte coletivo local que sofrem com a restrição imposta.
Fonte: bonde.com.br