A proposta modifica a Lei 9.250/95, que trata de tributos federais. A lei que regulamenta o processo administrativo nos órgãos federais (9.784/99) já prevê alguns benefícios.
Essa norma prevê preferência para idosos, pessoas com deficiência ou com doença grave, como câncer, em qualquer procedimento administrativo na esfera federal – determinação que atualmente é cumprida pela Receita Federal no caso das restituições.
Idosos
O relator na comissão, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), alterou seu voto para garantir prioridade às pessoas com deficiência mesmo em relação a idosos, que já têm preferência garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Segundo ele, a medida dará às pessoas com deficiência acesso mais rápido aos recursos indevidamente recolhidos, “que muitas vezes fazem falta no orçamento cotidiano”.
A mudança foi feita a pedido do deputado Enio Verri (PT-PR). “Queria que se fizesse em lei primeiro o benefício para deficiente e, depois, para o idoso. Porque a avaliação que nós temos é que existem mais deficientes em dificuldade financeira que idosos”, disse o deputado petista.
O relator rejeitou o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e a proposta apensada (PL 3224/12), que condicionavam a prioridade a pessoas com deficiência com tratamento contínuo, atestado por laudo médico.
Inclusão
Manoel Júnior lembrou que a prioridade para pessoas com deficiência também está prevista no Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto já foi aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em 10 de junho e aguarda sanção presidencial.
Tramitação
A proposta tem prioridade e caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara