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MP pede cumprimento dos direitos de deficientes em escolas no Pará

pessoas-com-deficiencia O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressou com uma ação contra o Governo do Pará e o município de Capanema, no nordeste do Pará, requerindo providências urgentes que garantam o cumprimento dos direitos dos deficientes nas escolas públicas. O G1 tenta contato com a Prefeitura Municipal de Capanema.

“No município de Capanema ainda ocorre uma simbiose onde a educação básica compete também ao Estado do Pará, sendo ambos os entes responsáveis por tais situações”, frisa o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

Segundo a promotoria de Justiça, o poder municipal não estaria cumprindo a legislação vigente sobre os deficientes na área da educação, gerando discriminação e até mesmo a exclusão desses estudantes das escolas. Ainda de acordo com o promotor, já existem ações tramitando no poder judiciário local também sobre problemas referentes à alimentação e transporte escolares.

Na ação civil pública, o MP obriga os governos estadual e municipal a realizar reformas necessárias nos prédios das escolas públicas no prazo de três meses, para garantir a acessibilidade. Além disso, pede que sejam disponibilizados fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo, enfermeiro e assistente social em regime de tempo integral em cada estabelecimento ou polo de ensino (bairro ou bairros), garantindo cuidador especial ou professor especial em cada sala de aula onde exista aluno deficiente.

Outra exigência é que sejam disponibilizados todos os recursos pedagógicos necessários e suficientes à aprendizagem dos alunos com deficiências físicas, mentais, sensoriais e intelectuais, assim como recursos multifuncionais, a exemplo de lupas, alfabeto Braille, jogo de memória tátil, plano inclinado/suporte para leitura, no prazo de três meses.

No caso do descumprimento de cada uma das obrigações, o MP pede que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso na efetivação das medidas, devendo o valor ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Os entes públicos responsáveis também poderão ser condenados no montante de R$ 300 mil por dano moral coletivo, dada a ausência do serviço educacional e prestação inadequada dele aos deficientes.

Fonte: G1

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