O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida e amplia direitos, como o pagamento de auxílio-inclusão para deficientes que trabalham e a reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho.
Aprovado pela Câmara em março, o projeto agora segue para sanção presidencial, quando se tornará lei. A aprovação pelos senadores ocorreu por unanimidade. Relator do projeto no Senado, o senador Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de Down, chegou a chorar ao discursar. “Nós vamos ter a oportunidade de definitivamente ajudar a melhoria da qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora seus familiares”, afirmou.
Houve mudanças apenas em alguns termos em relação ao projeto aprovado na Câmara, relatado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica. Ela já havia feito diversas concessões, durante negociações na Câmara, em pontos que implicariam em aumento de gastos públicos. O projeto original foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2003, tendo passado por mudanças desde então.
Em linhas gerais, o “Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão” define o que é considerado deficiência, estabelece direitos em áreas como educação, mercado de trabalho, saúde, mobilidade, moradia e cultura.
Também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para reunir informações que facilitarão estudos e o desenvolvimento de políticas públicas.
Em relação ao mercado de trabalho, além do auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada, a proposta prevê 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência e muda a Lei de Licitações para favorecer empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas para deficientes.
O projeto vai permitir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado na aquisição de órteses e próteses e também proíbe os planos de saúde de discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência.
No campo da educação, 10% das vagas das instituições de ensino superior ou profissional ficam destinadas a pessoas com deficiência, ficando as instituições proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência.
Outras reservas previstas na lei: 3% de unidades habitacionais em programas públicos de habitação, 2% das vagas em estacionamentos, 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para motoristas com deficiência e 10% das frotas de táxi adaptados para acesso de deficientes.
O texto define pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Fonte: O Tempo otempo.com.br