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Isenção de IPVA para deficientes: saiba como proceder

carro-defPessoas com deficiência e seus representantes legais já podem requerer isenção de IPVA. O benefício garantido por meio de decreto assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, no dia 1º de abril também se estende a autistas. A assinatura faz parte da programação do Governo do Estado, alusiva ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo que ocorre ao longo do mês de abril.

A isenção do IPVA que antes era apenas para pessoas com deficiência física e mental, a partir da decisão do governador passou a beneficiar também pessoas com limitações intelectuais, bem como seus representantes legais.

Outro benefício do decreto é a autorização para que até três pessoas sejam condutoras do veículo, caso a pessoa com deficiência não tenha independência suficiente para dirigir. A indicação é feita pelo deficiente ou por seu representante legal.

COMO REQUER O BENEFÍCIO

A quem cabe o direito?
Pessoas com deficiência ou seus representantes legais.

Quais os tipos de deficiência?

Pessoas com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo, acarretando o comprometimento da função física – exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções – pessoas com deficiência visual e deficiência mental severa ou profunda que possua limitações intelectuais.

Como requerer o benefício?

As pessoas que se encaixem nos requisitos para a isenção devem se dirigir à Coordenadoria de Tributação (Cotri), localizada na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), requerer o formulário, preenchê-lo anexando a documentação necessária, principalmente os laudos médicos.

Qual a documentação necessária?

Os documentos pessoais, tanto do deficiente quanto do responsável, devem ser apresentadas no ato de entrada do processo. O prazo de tramitação para adquirir o benefício, é de, no máximo, cinco dias úteis.

Caso o requerente não seja o próprio deficiente, o seu responsável deve acompanhá-lo com os seguintes documentos:
– Carteira de Identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Laudo médico que comprove a deficiência
– Documentação do veículo

TIRA-DÚVIDAS (IPVA 2015):

Quem já pagou em cota única tem direito ao benefício?

O benefício só passou a ser válido a partir da assinatura do decreto, ou seja, a partir do dia 1º de abril.

Quem parcelou o IPVA, pagou a 1º cota, tem direito à isenção das demais?
Sim, o procedimento de solicitação é o mesmo já mencionado, devendo o solicitante também apresentar o comprovante de parcelamento do IPVA.

Fonte: chicoterra.com