A isenção do IPVA que antes era apenas para pessoas com deficiência física e mental, a partir da decisão do governador passou a beneficiar também pessoas com limitações intelectuais, bem como seus representantes legais.
Outro benefício do decreto é a autorização para que até três pessoas sejam condutoras do veículo, caso a pessoa com deficiência não tenha independência suficiente para dirigir. A indicação é feita pelo deficiente ou por seu representante legal.
COMO REQUER O BENEFÍCIO
A quem cabe o direito?
Pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
Quais os tipos de deficiência?
Pessoas com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo, acarretando o comprometimento da função física – exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções – pessoas com deficiência visual e deficiência mental severa ou profunda que possua limitações intelectuais.
Como requerer o benefício?
As pessoas que se encaixem nos requisitos para a isenção devem se dirigir à Coordenadoria de Tributação (Cotri), localizada na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), requerer o formulário, preenchê-lo anexando a documentação necessária, principalmente os laudos médicos.
Qual a documentação necessária?
Os documentos pessoais, tanto do deficiente quanto do responsável, devem ser apresentadas no ato de entrada do processo. O prazo de tramitação para adquirir o benefício, é de, no máximo, cinco dias úteis.
Caso o requerente não seja o próprio deficiente, o seu responsável deve acompanhá-lo com os seguintes documentos:
– Carteira de Identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Laudo médico que comprove a deficiência
– Documentação do veículo
TIRA-DÚVIDAS (IPVA 2015):
Quem já pagou em cota única tem direito ao benefício?
O benefício só passou a ser válido a partir da assinatura do decreto, ou seja, a partir do dia 1º de abril.
Quem parcelou o IPVA, pagou a 1º cota, tem direito à isenção das demais?
Sim, o procedimento de solicitação é o mesmo já mencionado, devendo o solicitante também apresentar o comprovante de parcelamento do IPVA.
Fonte: chicoterra.com