A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União, movida pelo órgão após constatar que o IFMA, para fins da reserva de vagas prevista em lei, fracionou o concurso público, desrespeitando o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência (entre 5% e 20%) e a negros e pardos (20%), levando em consideração as vagas já existentes e aquelas a serem criadas.
Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão, “o Instituto publicou edital prevendo 210 vagas para o cargo de professor, porém considerou que cada disciplina, em cada local de lotação, seria um concurso público diferente. Ao assim fazer, deixou de prever qualquer vaga reservada a pessoas com deficiência e reduziu drasticamente aquelas destinadas a negros e pardos. Para a Defensoria Pública, essa é uma forma indireta de se negar direito claramente previsto em lei”.
Na decisão, o juiz federal entendeu que ficou comprovada “a existência de irregularidades no preenchimento das vagas reservadas, em flagrante descompasso com as normas que instituem a política afirmativa para os portadores de deficiência física (artigo 37, VIII, da Constituição Federal, artigo 2°, inciso 111, alínea “d”, da Lei 7.853/89, artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei. 8.112/90, e artigo 37, parágrafo 2° do Decreto 3.298/99) e para as pessoas negras e pardas (Lei 12.990/2014)”.
A decisão deve ser cumprida de imediato, havendo previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. O concurso está com as inscrições encerradas. Pela decisão, o IFMA deve agora adequar o edital ao percentual de reserva de vagas, bem como deixar clara a forma de preenchimento das vagas reservadas. O Instituto pode prosseguir com o concurso somente após essas iniciativas. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Processo 0003631-17.2015.4.01.3700
Fonte: conjur.com.br