O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a reserva de pelo menos uma vaga, em cada curso e turno, para deficientes, nos próximos processos seletivos para ingresso na instituição. A medida deverá abranger todos os cursos superiores, na graduação e na pós-graduação. O prazo dado é de 20 dias para a UFU acatar a recomendação. Segundo a pró-reitora Marisa Lomônaco, a UFU ainda não foi notificada, mas pelo caráter de recomendação a decisão ficará a cargo do Conselho Universitário.
Segundo o MPF, na universidade a reserva de vagas é apenas para o preenchimento das cotas para alunos de escolas públicas, negros, pardos e indígenas, o que, para o MPF coloca as pessoas com deficiência em desvantagem.
O MPF acrescentou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades é pressuposto lógico da norma constitucional que determinou igual providência nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos, até porque a ausência de formação profissional é um dos fatores que impede a integração dessas pessoas ao trabalho, tanto na esfera pública quanto na privada.
O procurador da República Leonardo Andrade Macedo disse que “para concretizar a isonomia material almejada pelo legislador, não basta que se combata a discriminação; é preciso implementar políticas compensatórias, concretas e emergenciais, assim como vem sendo feito em relação às cotas raciais e sociais”, ressaltou.
Diversas instituições públicas de ensino superior já reservam percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.
O MPF conta inclusive com um precedente judicial: em ação civil pública proposta no ano de 2013, a Justiça Federal em Uberlândia obrigou a UFU a reservar vagas para crianças portadoras de necessidades especiais na sua Escola de Educação Básica (Eseba). A Eseba oferece ensino público fundamental e é considerada uma das melhores instituições educacionais da região. As vagas são distribuídas em sorteios públicos realizados anualmente.
Fonte: G1