A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26).
Conforme o texto, a aquisição dos aparelhos será mediante parceria com a iniciativa privada ou convênios com órgãos públicos.
O benefício será concedido apenas a alunos cuja renda familiar seja inferior a dois salários mínimos e mediante apresentação de laudo comprovando a deficiência auditiva.
Fonte: Correio do Estado