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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

Agência STF
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Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.

Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.

No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher.

A lei também determina que, independentemente do grau de deficiência, os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com a comprovação da existência da deficiência por igual período.

Essas regras são aplicadas tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios dos servidores públicos.

A Constituição permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), ou com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres.

Dedicação

Mara Gabrilli ressalta que muitos cuidadores, sejam parentes, amigos ou profissionais contratados, “abdicam de partes importantes de suas próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder realizar bem essa tarefa”.

“Não se trata aqui de hipótese de aposentadoria especial, uma vez que não há, necessariamente, a sujeição contínua a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, argumenta a autora. “No entanto, não devemos esquecer que o cuidador não tem hora nem jornada certa de trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias funções vitais e fisiológicas”, completa.

Tramitação

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Fonte: .olhardireto.com.br

One thought on “PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

  1. Acho muito importante que essa lei seja aprovada pois sou mãe de uma menina de 26 anos com paralisia cerebral, totalmente dependente e trabalho fora pois o pai dela é falecido e tenho que cuidar de tudo com a ajuda do meu pai que é um senhor de 80 anos e cardiopata!! Estou fisicamente e mentalmente esgotada, já tive crises de depressão e stress que me levou até a internação no CAPS.

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