De acordo com a proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.
O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.
Demora
Na justificação do projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou pela deficiência do indivíduo.
“A falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.
A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado