Lei prevê jornada especial para quem tem filho com deficiência, na Serra, ES
Os servidores municipais da Serra que têm filhos com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento já podem solicitar redução de 50% da carga horária de trabalho para acompanhar e cuidar do filho durante o tratamento.
A Lei 263/2014, de iniciativa do Poder Executivo, é valida para pais ou responsáveis legais de crianças com menos de seis anos que estão em algum tipo de tratamento medico, terapêutico ou socioeducativo, em que a presença do acompanhante é necessária. A medida também é válida para servidores responsáveis por pessoas com deficiência intelectual, física e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e com doenças crônico-degenerativas, sem que o limite de idade seja observado.
Para garantir o beneficio, o servidor deve apresentar os laudos médicos que comprovem a doença do assistido e a necessidade de acompanhamento do responsável. A lei também só se aplica a um dos pais no caso de servidores casados ou companheiros. O mesmo acontece em situações em que o servidor acumula mais de um cargo – a redução da jornada de trabalho será aplicada em apenas uma das funções.
O ato de redução de carga horária deverá ser renovado periodicamente, a cada 180 dias, no caso de necessidade temporária, e cada 365 dias em caso de necessidade permanente, mediante apresentação de novo laudo médico.
Fonte: seculodiario.com.br