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MP dá prazo de até sete anos para Prefeitura garantir acessibilidade em prédios públicos

A Prefeitura de Sorocaba terá prazo de até sete anos para dotar de acessibilidade todos os prédios sob responsabilidade da administração municipal, com prioridade para aqueles destinados às pessoas com deficiência e idosos e também escolas, cuja adaptação deverá ocorrer no prazo de até quatro anos. Essas determinações fazem parte do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura, que pôs fim ao inquérito civil aberto pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência de Sorocaba para apurar a ausência de acessibilidade em 48% dos prédios públicos do Município.

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, curador de Direitos Humanos, o TAC estabelece um cronograma para que os prédios já em funcionamento recebam todas as adequações necessárias que garantam o acesso às pessoas com deficiência e idosos, dentro do prazo máximo estabelecido. No casos das novas construções, o promotor disse que o compromisso assumido pela Prefeitura é para que todos já estejam dotados de todas as condições de acessibilidade quando inaugurados. A administração municipal estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil caso haja o descumprimento dos prazos estabelecidos no TAC.

Inquérito

O inquérito civil foi aberto pelo MP em fevereiro deste ano, a partir de reportagem publicada em setembro do ano passado pelo jornal Cruzeiro do Sul, a qual citava que 147 dos 322 próprios municipais não dispunham de dispositivos de acessibilidade. Os números constavam de informações prestadas pela Prefeitura à Câmara, em resposta a um requerimento encaminhado pelo vereador José Crespo (DEM), o qual citava que 147 próprios municipais não teriam passado por adaptações necessárias para garantir o acesso de cadeirantes e deficientes visuais. Entre esses imóveis estariam 10 centros de saúde e 5 centros esportivos, além de 53 Centros de Educação Infantil (CEIs) e 24 escolas.

Marum informou que durante o inquérito, a Prefeitura alegou que esse número seria menor, embora o promotor não tenha precisado quantos seriam, mas que muitos já estavam em processo de adaptação. A partir dos dados apresentados pela administração municipal, o promotor disse que foi estabelecido um cronograma com os prazos para adaptação de cada uma das unidades, dando prioridade àqueles que servem às pessoas com deficiência e idosos e também às escolas.

Duas leis federais (7.853/89 e 10.098/2000) e uma estadual (11.263/2002) tornam obrigatório ao Poder Público assegurar o acesso de pessoas deficientes aos próprios, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Todas elas preveem que sejam eliminados obstáculos que dificultem o direito de ir e vir dessas pessoas, no sentido de promover a elas a ampla acessibilidade a esses locais.

Sem consulta

O TAC firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Sorocaba causou estranheza ao presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, José Osvaldo Gonçalves, que alegou não ter sido feito qualquer consulta ao órgão ou à sociedade sobre os termos estabelecidos. “Uma consulta prévia poderia ter dado maior legitimidade ao acordo, já que representamos aqueles que convivem diariamente com esse problema. Depois do fato consumado nossa opinião não vai mudar nada”.

Gonçalves considerou muito extenso os prazos estabelecidos no acordo, já que as adaptações necessárias, na maioria dos casos, não demandam tanto custo. “Alguns prédios apresentam muita dificuldade de acesso, principalmente para cadeirantes e deficientes visuais, por isso existe uma urgência maior para que recebam essas adequações”. Ele disse que pretende levar a questão para a próxima reunião do Conselho Municipal que acontece em janeiro.

O promotor Jorge Marum argumentou que o Ministério Público não tem obrigação legal de fazer consulta prévia ao Conselho, mas disse que o órgão está aberto para receber qualquer reivindicação por parte dos seus integrantes para apresentação de demandas que sejam mais urgentes para que o atendimento seja priorizado. “O TAC é um compromisso mínimo a ser atendido, mas o próprio Conselho tem essa interlocução com a Prefeitura para firmar novos compromissos”, disse.

Marum citou também que o acordo firmado com a Prefeitura se baseou num Termo de Ajusta de Conduta mais amplo, que já foi assinado entre o Governo do Estado e a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabeleceu prazo de oito anos para que todas as escolas da rede estadual fossem dotadas de acessibilidade.

Fonte: cruzeirodosul.inf.b

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