Projeto aprovado na CDH reserva de assentos para pessoas com deficiência em espetáculos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei que determina a reserva de assentos para pessoas com deficiência em locais de espetáculo, conferências, aulas e outros lugares de natureza similar (PLS 387/2009). A proposta modifica a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000)
Como a decisão foi terminativa, a matéria pode agora seguir diretamente para decisão na Câmara dos Deputados. Porém, se houver recurso, a decisão final no Senado será em Plenário.
O texto, já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevê que serão reservados para pessoas com deficiência auditiva e com deficiência visual um mínimo de 5% dos assentos existentes nas três primeiras filas do estabelecimento – no projeto original, do falecido senador Eliseu Resende, eram 10%.
Em sua justificativa, Eliseu Resende, afirmava que o texto original da Lei da Acessibilidade – que prevê a reserva – não atende às necessidades das pessoas portadoras de deficiências, pois não especifica o local em que devem estar situados esses assentos.
Por emenda, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), acrescenta ao projeto a previsão de que tais assentos serão liberados para o público em geral, caso não venham a ser preenchidos pela clientela ora beneficiada.
Por outro lado, a relatora considera inadequado que a proposição traga para a Lei 10.098/2000, a definição de deficiência auditiva e visual. Para ela, convém que essa previsão permaneça em decreto regulamentar, pois se trata de matéria passível de modificação rápida e constante, em vista de, por exemplo, a ocorrência de eventuais avanços na medicina ou mudanças culturais em relação ao que se considera deficiência.
Fonte: Agência Senado