Com isso o concurso aberto para o preenchimento de 600 vagas de agente da PF nas fronteiras do país fica suspenso até que o edital seja modificado. O STF entendeu que a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é um direito constitucional que não pode ser limitado pela alegação de que as atribuições dos cargos em disputa seriam incompatíveis com determinadas limitações físicas.
O entendimento da 1ª Vara Federal de Uberlândia é que “não basta a previsão de critérios objetivos no edital, sendo necessário que estes tenham respaldo legal específico, o que a União ainda não demonstrou”.
Assim, foi determinado que, além da adaptação do exame de aptidão física e do Curso de Formação Profissional às necessidades do candidato com deficiência, a avaliação da compatibilidade das deficiências com as atribuições do cargo somente seja feita durante o estágio probatório.
A reportagem tentou contato com a Polícia Federal, mas não foi encontrado nenhum representante para falar.
Fonte: otempo.com.br