Conforme o documento, as empresas concessionárias e permissionárias de Transporte Coletivos Urbanos e Rurais de Corumbá ficam obrigadas a garantir a gratuidade do transporte coletivo para o idoso acima de 60 e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
O cadastro das pessoas interessadas em obter o benefício será realizado nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devendo apresentar, no ato do cadastro, a seguinte documentação: original e cópia de documento de identificação oficial legível e com foto; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e original e cópia do comprovante de residência de Corumbá.
Fonte: Correio do Estado