A empresa também está obrigada a preencher o restante do quadro de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) realizada na unidade da Semp Toshiba em março deste ano verificou que, para cumprir a cota, 63 trabalhadores deveriam ser contratados pela indústria. Atualmente a empresa tem mais de 1 mil empregados, sendo apenas quatro deles deficientes.
A fabricante de eletroeletrônicos deverá, ainda, abster-se de demitir trabalhador com deficiência, com contrato de trabalho por prazo determinado, por mais de 90 dias ou sem motivo, sem que antes haja a contratação de outro profissional em condição equivalente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho