O número de seções especiais em 2014 será cerca de 80% maior que o oferecido em 2010. Naquele ano, foram oferecidas 17.904 seções adaptadas para deficientes. O número de eleitores que solicitaram atendimento especial em 2010 foi ligeiramente maior: 169.469 pessoas.
Assim, em 2014 haverá, em média, 4,6 eleitores com deficiência por seção eleitoral especial, contra a média de 9,4 eleitores registrada em 2010.
Dados de julho de 2014 do cadastro nacional de eleitores mostram que 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. O principal tipo de deficiência informada pelos eleitores foi a de locomoção, seguida da visual.
Preocupação permanente
A recorrente preocupação do TSE no tocante à acessibilidade das seções eleitorais fez a Corte aprovar, nos últimos anos, algumas resoluções voltadas a essa questão.
A Resolução nº 21.008/2002, por exemplo, determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo essa norma, as seções especiais devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT.
Já a Resolução 23.218/2010 apresentou dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência. No artigo 51 da resolução, é garantido ao eleitor com deficiência o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio pode, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna. No artigo 52, há a previsão do uso de sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla “5”, para auxiliar os eleitores com deficiência visual.
Um passo maior foi dado com a Resolução 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, cuja meta é a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, objetivando promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.
Dentre outras medidas, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral prevê a retirada de obstáculos dentro das seções eleitorais, que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse público aos estacionamentos nos locais de votação deve ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação devem ser reservadas aos deficientes.
O documento também determina que os mesários sejam orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: TSE