No Paraná, os alunos da educação especial com deficiência intelectual estão sendo beneficiados com um novo modelo de atendimento elaborado pela Secretaria de Estado da Educação. A proposta é inédita no Brasil e amplia de cinco para 10 anos o período para que aluno termine os ciclos das séries iniciais do ensino fundamental, respeitando o tempo de aprendizagem de cada estudante.
O novo modelo já é aplicado nas cerca de 400 escolas especiais conveniadas ao Estado e beneficia 40 mil alunos com deficiência intelectual. “A proposta de reorganização pedagógica oferece uma resposta às necessidades educacionais específicas dos nossos alunos, na escola de educação básica, modalidade de educação especial, em consonância com o movimento de inclusão”, ressaltou a chefe do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional, Marisa Bispo Feitosa.
No modelo anterior, a organização educacional das escolas de educação básica, modalidade de educação especial, era igual ao dos anos iniciais do ensino fundamental do ensino comum, com cinco anos para a conclusão. “Não garantia o direito à escolarização dos alunos mais comprometidos. Agora, é possível respeitar o tempo de aprendizagem do educando e favorecer as condições necessárias para a aprendizagem”, explicou Marisa.
COMO FUNCIONA – A nova proposta permite que o aluno entre, por exemplo, com seis anos no primeiro ano das séries iniciais do ensino fundamental. Ele terá quatro anos para cumprir um currículo com conteúdos formais e funcionais. Após este primeiro ciclo, o aluno passa por uma avaliação que poderá indicar, ou não, a sua inclusão em uma escola comum.
“As diretrizes da educação comum trabalham com o conteúdo formal e não dão respaldo para trabalhar com a funcionalidade do aluno da educação especial. Este aluno precisa ter conteúdos que façam ligação com a sua vida, que seja funcional para ele”, Juliana Mendes, diretora da Escola de Educação Especial Alternativa, em Curitiba.
Se for necessário, o aluno continua o segundo ciclo na escola especial por mais cinco anos para conseguir assimilar os conteúdos. Quando completar 15 anos, ele poderá continuar seus estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à educação profissional, em uma escola comum ou na própria escola especial, de acordo com a sua deficiência. O objetivo é colocar o aluno no mundo do trabalho.
“A proposta é um avanço significativo. Ela normatiza, organiza e legaliza um processo que já vinha sendo feito nas escolas especiais. Ela respeita o aluno ao dar flexibilidade aos conteúdos e à avaliação”, comentou a diretora da Escola Ecumênica, em Curitiba, Dinéia Urbanek Rushe Jorge.
A mudança também foi resultado do diálogo com a Federação das Apaes do Estado do Paraná e Federação Estadual da Instituições de Reabilitação do Paraná e, depois, foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação.
Fonte: cidadao.pr.gov.br