O PEC também quer garante a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
O projeto ainda estabelece a aposentadoria a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. A medida também abrange os servidores públicos estaduais.
Fonte: Correio do Estado