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Lei, Inclusão, Isenção e Vagas

MP faz recomendação às empresas de transporte para garantir assentos para idosos e deficientes

Transporte coletivo numa rua da cidade.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, expediu recomendação às empresas de transporte coletivo urbano e semiurbano, intermunicipal e interestadual de passageiros, que operam no município de Buritis e Campo Novo, para que reservem em cada veículo vagas, previstas em lei, para idosos e deficientes físicos.

A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, após realização de processo investigatório. De acordo com recomendação, todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo rodoviário urbano e semiurbano, intermunicipal e interestadual de passageiros, que operam nos dois municípios, devem reservar em seus veículos, em todos os horários, quatro assentos devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência.

Devem também fornecer às pessoas idosas e com deficiência, comprovadamente carentes, bilhetes de passagens gratuitos, nos limites de dois assentos para idosos e dois assentos para pessoas portadoras de deficiência. E ainda conceder aos idosos comprovadamente carentes, em caso de ultrapassados os limites de reserva (dois assentos por veículo), o desconto de 50% na aquisição de passagens, cumprindo, assim, as determinações legais (Decreto Federal nº. 3.691/2004, art. 1º; Lei nº. 10.741/2003, art. 40, inciso I; Decreto 5.934/2006, art. 3º, caput; Lei Estadual nº. 1.307/2004, Art. 3º, § 2º; Instrução Normativa STT, nº. 001/2001, item 16; Portaria Interministerial nº. 003/2001, art. 2º caput).

Fonte: MP-RO
Autor: MP-RO

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