A Câmara Municipal de Maceió aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade na reserva de local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em Centros Comerciais, Estabelecimentos de Ensino, Shopping Centers, Hipermercados e Supermercados. O projeto do Pastor João Luiz (DEM) utilizou a mesma metodologia que culminou na reserva de vagas em estacionamentos e transporte coletivo. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Rui Palmeira (PSDB).
Para João Luiz, a dificuldade de locomoção prejudica a ocupação de cadeiras e mesas, especialmente, quando as praças de alimentação estão lotadas.Segundo ele, é muito comum que idosos fiquem comendo em pé nas praças de alimentação quando não encontram lugares, já que muitos jovens usam o local como ponto de encontro e bate-papo.
Ele lamentou que os mais jovens não utilizem do antigo senso de educação para ceder lugares e defendeu que a legislação saia em defesa dos que necessitam de proteção especial. A proposta prevê a reserva de 10% das vagas para idosos, deficientes e gestantes. Os espaços precisam ficar em locais de fácil acesso e comodidade, facilmente identificados. Em caso de descumprimento da lei, o projeto prevê a aplicação de multa de R$ 1 mil, com duplicação em caso de reincidência. A regulamentação deverá ser feita por decreto do Executivo a partir de 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal