Pela proposta, 3% das unidades habitacionais de programas sociais serão destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essas residências devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no térreo.
As adaptações também se estendem aos ambientes assistenciais. A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), justifica que “o acesso à moradia digna, direito de todos, tem sua relevância evidenciada no caso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para as quais a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”.
A senadora acrescenta que o princípio da igualdade dos direitos implica o tratamento desigual dos desiguais. Nesse sentido, argumenta, incumbe ao legislador assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira. O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, que tramita em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado