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MPF quer 4% dos assentos da Arena da Amazônia para pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir que a Arena da Amazônia ofereça 2% do total de assentos para cadeirantes e outros 2% para pessoas com outro tipo de deficiência e mobilidade reduzida, incluindo obesos. O objetivo é fazer cumprir o Decreto nº 5.296/04, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em inspeção realizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) em janeiro deste ano, foi constatado que, do total de 44.362 assentos do estádio, 264 são reservados a pessoas que utilizam cadeiras de rodas, 118 são para pessoas com mobilidade reduzida e 66 são reservados a pessoas obesas, além de 444 destinados aos acompanhantes. Com isso, está sendo reservado apenas 1% dos assentos a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O percentual atende ao Decreto nº 7.783/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, mas não corresponde ao previsto no Decreto nº 5.296/04, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda em vigor.

Garantias constitucionais

O MPF aponta que, apesar do decreto publicado em 2012 prever apenas 1%, deve-se observar o que dispõe o decreto de 2004, que ainda está em vigor. Destaca que a Arena da Amazônia não é um estádio exclusivo para a Copa e será utilizado depois do evento. Assim, o Decreto nº 5.296/04, que prevê a reserva de 4% dos assentos, tem que ser observado, já que é o que tem mais ampla efetividade social.

O MPF explica na ação civil pública que, em caso de conflito de normas, o decreto de 2004 deve prevalecer, já que é o que melhor observa os direitos constitucionais da acessibilidade, desporto, lazer, convívio social e não discriminação às pessoas com deficiência, conforme Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre pessoas com deficiência.

Com base nas referências estabelecidas pelo Decreto nº 5.296/04, a Arena da Amazônia deve oferecer 887 assentos para cadeirantes e outros 887 para deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos. Com isso, haveria um acréscimo de 1330 aos 444 já reservados.

Na ação civil pública, o MPF pede a concessão de medida liminar que determine à União, ao Estado do Amazonas e à Construtora Andrade Gutierrez que observem o percentual de 2% de assentos para cadeirantes e 2% de assentos para pessoas com outro tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida na Arena da Amazônia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O MPF pede também a condenação dos três entes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 milhões, em razão da omissão e ação ineficiente da União, do Estado do Amazonas e da Construtora Andrade Gutierrez em garantir o percentual legal de assentos reservados, desrespeitando os direitos constitucionais de acessibilidade, desporto, lazer, convívio social e não discriminação, e causando dano moral coletivo a toda a sociedade, em especial, entre as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 0001828-78.2014.4.01.3200.

Acessibilidade

A apuração das condições de acessibilidade da Arena da Amazônia é objeto de um inquérito civil público instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), no MPF/AM. O empreendimento é uma das obras construídas para a realização da Copa do Mundo de Futebol 2014, evento do qual Manaus é uma das cidades-sede.

No início deste mês, o MPF e o MP/AM recomendaram ao Estado do Amazonas, ao Município de Manaus e ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) que somente autorizem o funcionamento da Arena da Amazônia, com expedição de habite-se ou licença de funcionamento, depois de comprovado o atendimento das normas de acessibilidade às pessoas com deficiência, especialmente os requisitos da norma ABNT NBR 9050/04.

Fonte: D24am

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